Termos de Uso
Versão 1.0 · vigente desde 16/03/2026
Estas são as condições que regem a locação pela Carretow: partes, uso do bem, prazos, devolução, garantia, cobrança e aceite.
ACEITE (CONTRATO DE ADESÃO): ao marcar “Li e concordo” (clickwrap) ou ao assinar/imprimir estes Termos no balcão, o LOCATÁRIO declara ter lido e aceitado integralmente este instrumento.
1. PARTES E PAPÉIS
1.1. LOCADORA (LOJA/PARCEIRO): pessoa jurídica responsável por disponibilizar o bem e celebrar a locação com o LOCATÁRIO. A identificação completa (razão social, CNPJ, endereço e contato) constará na ORDEM DE LOCAÇÃO.
1.2. LOCATÁRIO: pessoa física ou jurídica cadastrada na Plataforma Carretow, identificada na ORDEM DE LOCAÇÃO.
1.3. CARRETOW LTDA (INTERMEDIADORA): CNPJ 62.263.767/0001-60, sede na Rua dos Pardais, 381, CEP 83.045-520, São José dos Pinhais/PR. A Carretow intermedeia a contratação e provê o registro de aceite e documentos. A Carretow não é a locadora do bem.
2. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A LOCAÇÃO
2.1. A locação é composta por: (i) estes Termos e Condições Gerais, e (ii) a ORDEM DE LOCAÇÃO (condições particulares), que contém o objeto, período, valores, regras operacionais do ponto, e demais informações específicas.
2.2. Em caso de divergência, prevalece a ORDEM DE LOCAÇÃO quanto às condições particulares da contratação.
3. OBJETO (REMISSÃO)
3.1. O objeto da locação (bem específico, modelo, chassi, placa/identificação, acessórios e checklist de retirada) será o descrito na ORDEM DE LOCAÇÃO.
4. USO DO BEM — RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
4.1. O LOCATÁRIO é o único e integral responsável por toda e qualquer utilização do bem durante o período contratado, inclusive por atos de terceiros que venham a conduzir/operar o bem.
4.2. É proibida a sublocação, cessão, empréstimo oneroso ou qualquer forma de repasse comercial do bem sem autorização expressa da LOCADORA.
4.3. O LOCATÁRIO obriga-se a:
- devolver o bem nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado desgaste natural;
- respeitar o limite de carga e demais especificações técnicas do bem (conforme ORDEM);
- observar a legislação de trânsito vigente;
- não alterar a parte elétrica nem realizar modificações estruturais;
- arcar com custos decorrentes de uso indevido, incluindo (sem limitar): pneus, rodas, chicotes, eixos, acessórios faltantes, quedas, amassados e quaisquer danos.
4.4. O LOCATÁRIO declara estar com CNH válida e preencher requisitos legais para a condução/uso do conjunto (veículo tracionador e engate adequados), assumindo integral responsabilidade por irregularidades.
5. PRAZO, VALORES E DEVOLUÇÃO
5.1. O período, valores, descontos, tolerância e regras de devolução (incluindo expediente, domingos/feriados e cobrança de diárias adicionais) são os descritos na ORDEM DE LOCAÇÃO.
5.2. A devolução deverá ocorrer dentro do horário de funcionamento definido na ORDEM. Se o término contratado ocorrer fora do expediente, aplicam-se as regras específicas indicadas na ORDEM.
6. MULTAS E INFRAÇÕES
6.1. O LOCATÁRIO é o único responsável por todas as infrações, penalidades e multas de trânsito ocorridas durante o período da locação.
6.2. O LOCATÁRIO compromete-se a indicar o condutor perante o órgão competente e a cooperar com a LOCADORA quando necessário, inclusive comparecendo para assinatura de formulários/declarações correlatas, quando exigido.
6.3. A gestão e cobrança de multas/infrações é realizada pela LOCADORA, conforme o fluxo operacional vigente.
7. DESISTÊNCIA, ARREPENDIMENTO, DEVOLUÇÃO ANTECIPADA
7.1. Regra geral: em caso de arrependimento, desistência ou devolução antecipada, não haverá reembolso.
7.2. Crédito (quando aplicável): a LOCADORA poderá, a seu critério, converter o valor pago em crédito para nova locação com validade de 15 (quinze) dias corridos, conforme condições indicadas na ORDEM.
8. GARANTIA — NOTA PROMISSÓRIA (FÍSICA) E OUTROS INSTRUMENTOS
8.1. Para determinadas locações, a LOCADORA poderá exigir garantia, cuja modalidade, valor e condições constarão na ORDEM DE LOCAÇÃO.
8.2. Quando adotada a Nota Promissória física, o LOCATÁRIO entregará à LOCADORA a nota promissória com valor e finalidade definidos na ORDEM, para cobertura de obrigações como multas, danos, roubo/perda e apropriação indevida.
8.3. A garantia poderá ser retida pelo prazo indicado na ORDEM (ex.: até 60 dias após a devolução), para cobertura de débitos que possam surgir de notificações, danos e demais obrigações relacionadas à locação.
9. INADIMPLÊNCIA — COBRANÇA, PROTESTO E NEGATIVAÇÃO
9.1. Em caso de inadimplemento de valores relacionados à locação, a LOCADORA poderá, além de executar garantias:
- emitir boleto/cobrança em nome do LOCATÁRIO;
- registrar débitos em órgãos de proteção ao crédito;
- protestar títulos;
- adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
10. EXTENSÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO (ADITIVO)
10.1. A LOCADORA poderá permitir, a seu critério, a prorrogação do prazo inicialmente contratado, mediante solicitação do LOCATÁRIO e disponibilidade do bem.
10.2. A prorrogação será formalizada por Aditivo/Ordem de Extensão, que integra a ORDEM original e a altera exclusivamente quanto ao novo prazo de devolução e aos valores adicionais eventualmente devidos, mantendo-se inalteradas as demais condições.
10.3. O LOCATÁRIO concorda que a prorrogação pode ser validamente formalizada à distância, por: (a) aceite eletrônico na Plataforma (clickwrap e/ou OTP); ou (b) confirmação por mensagem enviada aos contatos cadastrados do LOCATÁRIO (WhatsApp, e-mail ou SMS), contendo identificação da Ordem, novo prazo e valores, com resposta afirmativa (ex.: “CONFIRMO A PRORROGAÇÃO DA ORDEM Nº {X} ATÉ {DATA/HORA}”); ou (c) pagamento do valor adicional informado previamente, quando houver, como ato inequívoco de concordância com o novo prazo e valores.
10.4. Para fins de comprovação perante terceiros (inclusive autoridades de trânsito, quando necessário), constituem prova do período prorrogado: a ORDEM original (assinada no balcão quando aplicável), o Aditivo/Ordem de Extensão e os respectivos registros de aceite/confirmação/pagamento.
11. NÃO DEVOLUÇÃO — APROPRIAÇÃO INDÉBITA
11.1. A não devolução do bem, sem justificativa ou contato com a LOCADORA, poderá configurar apropriação indébita (art. 168 do Código Penal), sem prejuízo das medidas cíveis cabíveis.
12. ACEITE, PROVA E REGISTROS
12.1. O aceite eletrônico por clickwrap (checkbox + ação de confirmação) possui validade jurídica como manifestação de vontade.
12.2. Para fins de comprovação, poderão ser armazenados registros mínimos de aceite (ex.: data/hora, versão do documento, IP e identificadores do dispositivo/sessão), vinculados ao cadastro e à ORDEM.
13. FORO
13.1. Fica eleito o foro do domicílio do consumidor, quando aplicável.